O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO A
Critérios de Avaliação
- 1 -Para atribuição das licenças do direito de utilização privativa do Domínio Público Marítimo para: Escolas, Apoios de Praia para a Prática Desportiva (APPD), Venda ambulante ou Massagens e Frente de Praia concessionada a Apoio Balnear (AB) ou Apoio Recreativo (AR) são estabelecidos os seguintes critérios e respetivas ponderações:
- 1.1 -Índice de Sazonalidade (IS)
Visa avaliar os candidatos pelo período de tempo que operam em Viana do Castelo ao longo do ano.
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- 1.2 -Índice de promoção local (lPL)
Permite diferenciar os candidatos, privilegiando aqueles que desenvolvem exclusivamente atividades aquáticas, de ensino de surf, bodyboard, windsurf e kitesurf e desportos análogos ou não aquáticas, nas praias de Viana do Castelo, promovendo este território como um produto turístico de excelência para a prática desta atividade.
Deverão ser considerados 3 graus, aplicados da seguinte forma:
O documento comprovativo é o domicílio fiscal do candidato ou sede social e domicílio fiscal do sócio-gerente.
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- 1.3 -Índice de Antiguidade (lA)
Permite avaliar a experiência e conhecimento dos candidatos no sentido de garantir a qualidade nos serviços a prestar. Deverão ser considerados 3 graus, aplicados da seguinte forma:
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Nota. - A ordem de antiguidade terá em consideração o número de licenças atribuídas para operar no local solicitado pelo requerente.
- 1.4 -Índice de Segurança (lSg)
Este índice visa avaliar o candidato em termos da sua organização interna relativamente às matérias de emergência e segurança dos formandos. Deverão ser considerados 2 graus, aplicados da seguinte forma:
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- 1.5 -Classificação Final (CF)
A CF atribuída às Entidades/Promotores requerentes será o resultado da conjugação dos índices de diferenciação e avaliação apresentados anteriormente, de acordo com as seguintes fórmulas:
- a)Escolas CF= 0,40*|S + 0,25*|A + 0,25*|PL+ 0,10*ISg
- b)Apoios de Praia para a Prática Desportiva CF= 0,40*|S + 0,25*|A + 0,25*|PL+ 0,10*ISg
- c)Venda Ambulante ou Massagens CF= 100*|A e ausência de registo de má conduta em anos precedentes, penalização de 1 ponto/ano.
Caso o requerente se candidate a mais de uma zona, deverá ordenar por preferência, sendo considerados atrás de outros pedidos em primeira opção.
- d)Frente de praia concessionada a: Apoio Balnear (AB) ou Apoio Recreativo (AR)
CF= 0,45*|A + 0,45*|PL+ 0,10*IS
A análise final poderá considerar igualmente a capacidade de carga que as praias suportam. Garantindo ainda a promoção e a sustentabilidade da economia local através da beneficiação das empresas que estão no território e que o promovem em exclusividade, sem colocar os seus interesses económicos à frente da conservação dos ecossistemas, bem como a segurança dos outros utilizadores da praia.
- 1.1 -Índice de Sazonalidade (IS)
- 2 -Para atribuição de concessão do direito de utilização privativa do Domínio Público Marítimo a Apoios de Praia Mínimos (APM), são estabelecidos os seguintes critérios e respetivas ponderações:
- 2.1 -Currículo (A)
Descrição das competências, habilidades, desempenhos e atitudes do candidato de modo a avaliar a experiência dos concorrentes em atividades similares, no sentido de assegurar uma garantia de qualidade nos serviços a prestar nas praias.
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- 2.2 -Adequabilidade do Apoio de Praia Mínimo ao meio envolvente (B)
Avaliação da adequabilidade dos apoios de praia ao meio envolvente, designadamente a sua integração paisagística e o nível de adaptação à realidade estrutural e morfológica existente no terreno, nomeadamente quanto à solução a apresentar.
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- 2.3 -Versatilidade e inovação ao nível do serviço prestado (C)
Atividade comercial que se propõe realizar. Pretende-se avaliar a versatilidade e inovação ao nível do serviço, de modo que seja premiado aquele que sirva a maior diversidade de utentes com um elevado nível de conforto.
O cálculo da classificação correspondente aos critérios será efetuado mediante a aplicação das escalas, graduadas de acordo com uma pontuação.
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- 2.4 -Classificação Final (CF)
A CF atribuída às Entidades/Promotores requerentes dos Apoios de Praia Mínimos (APM) compreenderá a avaliação dos elementos entregues pelos candidatos, mediante a aplicação dos critérios A, B e C apresentados anteriormente de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 0,60 x A + 0,20 x B + 0,20 x C
- 2.1 -Currículo (A)
- 3 -Fatores de Desempate (FD)
Em casos de empate após o apuramento da classificação final (CF), serão considerados como fatores de desempate os mencionados na tabela seguinte, aplicados pela ordem indicada:
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28 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.
314282603