- 1 -Os/as candidatos/as serão seriados de acordo com a sua situação económica, o seu perfil e disponibilidade para a tarefa a desempenhar.
- 2 -A seleção do/a candidato/a será da responsabilidade do serviço acolhedor, de entre os/as candidatos/as seriados pelos Serviços de Ação Social.
- 3 -Os Serviços de Ação Social reservam-se o direito de entrevistar o/a estudante e/ou solicitar os meios de prova que entenderem necessários à análise da candidatura.
Artigo 10.º — Critérios de seriação e seleção
Vigente desde: 01/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2022