Regulamento para a Atribuição do Fundo de Apoio Social ao Estudante do Instituto Politécnico de Leiria (Regulamento FASE(ver documento original))
Âmbito
O Fundo de Apoio Social ao Estudante (FASE(ver documento original)) do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria) representa uma medida de apoio promovida através dos seus Serviços de Ação Social, no âmbito da qual se pretende complementar os diversos formatos de apoio direto e indireto disponibilizados por esta instituição, respondendo às necessidades da sua comunidade académica e contribuindo para a aquisição e desenvolvimento de conhecimentos e competências.
Objetivos
O FASE(ver documento original) operacionaliza-se através da concessão de uma bolsa mensal ou outro tipo de apoio social, atribuído pelos Serviços de Ação Social, o qual tem como principais objetivos promover uma efetiva igualdade de oportunidades no sucesso escolar, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril e no âmbito da responsabilidade social da instituição, com o propósito de:
Estudantes elegíveis
Para efeitos de atribuição do FASE(ver documento original), são elegíveis os/as estudantes matriculados e inscritos em cursos e ciclos de estudos do Politécnico de Leiria.
Financiamento do FASE(ver documento original)
O financiamento do FASE(ver documento original) do Politécnico de Leiria provém de:
Princípios fundamentais de funcionamento
Cessação da bolsa
Oferta de atividades a integrar no FASE(ver documento original)
São enquadráveis, no âmbito desta bolsa, atividades de natureza comunitária, social, cultural, técnica, científica, e outras que se revelem adequadas para o efeito.
Publicitação de candidatura ao FASE(ver documento original)
Cabe aos Serviços de Ação Social do Politécnico de Leiria a responsabilidade de publicitação da candidatura ao programa FASE(ver documento original).
Candidatura
Critérios de seriação e seleção
Formação
Forma de apoio
Controlo e pagamento
Estatuto de estudante a exercer funções ao abrigo do Programa FASE(ver documento original)
O/a estudante que participe em atividades ao abrigo do Programa FASE(ver documento original) pode beneficiar do respetivo estatuto especial, nos termos definidos no Regulamento dos Estatutos Especiais Aplicáveis aos Estudantes do Politécnico de Leiria e demais regulamentação em vigor no Politécnico de Leiria.
Disposições finais
As situações omissas e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Administrador dos Serviços de Ação Social do Politécnico de Leiria.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento são revogadas as Normas para a Atribuição do Fundo de Apoio social ao Estudante do Instituto Politécnico de Leiria, aprovadas pelo Despacho n.º 7569/2012, publicado no Diário da República, n.º 106, 2.ª série, de 31 de maio.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
315356883