- 1 -A bolsa é disponibilizada ao/à estudante em prestações mensais.
- 2 -É da competência do responsável pelo serviço que acolhe o/a estudante, efetuar o controlo da assiduidade, bem como a validação do registo das horas mensais realizadas, na respetiva aplicação informática.
- 3 -Quando houver lugar a apoio pecuniário, tal deverá ter lugar preferencialmente até ao dia dez de cada mês.
Artigo 13.º — Controlo e pagamento
Vigente desde: 01/06/2022
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Em vigor desde 01/06/2022