O/a estudante que participe em atividades ao abrigo do Programa FASE(ver documento original) pode beneficiar do respetivo estatuto especial, nos termos definidos no Regulamento dos Estatutos Especiais Aplicáveis aos Estudantes do Politécnico de Leiria e demais regulamentação em vigor no Politécnico de Leiria.
Artigo 14.º — Estatuto de estudante a exercer funções ao abrigo do Programa FASE(ver documento original)
Vigente desde: 01/06/2022
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Em vigor desde 01/06/2022