Aprova o Regulamento do Prémio do Mérito Escolar
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de Prémios de "Mérito Escolar", por parte da Freguesia de Cossourado, aos alunos, de cada ano de escolaridade, do 1.º Ciclo do Ensino Básico da Escola de Cossourado, nas condições que a seguir se estabelecem.
Condições gerais de atribuição
Constituição do prémio
Candidatura
Decisão e prazo de reclamações
Entrega do Prémio
A entrega de Prémios de Mérito Escolar da Junta de Freguesia de Cossourado terá lugar numa cerimónia a realizar, nas Comemorações do Dia da Freguesia, na Sede de Junta.
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações por parte do candidato inibe-o do acesso ao prémio de mérito escolar, de forma permanente, para além de outras consequências previstas na lei.
Casos Omissos
O presente regulamento entra em vigor, após a aprovação do Executivo da Junta de Freguesia e no dia seguinte à aprovação em Assembleia de Freguesia de Cossourado.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.
ANEXO
Formulário de candidatura - Prémio de Mérito Escolar
Eu, ___, Encarregado de Educação do Aluno ___, informo que o meu educando concluiu o ___ (Primeiro, Segundo, Terceiro, Quarto) ano de escolaridade com a seguinte classificação ___.
Cossourado, ___ de ___ de ___
316399889