- 1 -O prémio é atribuído ao aluno que no final do ano letivo tenha obtido a melhor avaliação/classificação final do respetivo ano de escolaridade.
- 2 -Nos termos do número anterior, não são elegíveis para atribuição do prémio, os alunos que no ano letivo anterior não tenham obtido aproveitamento.
- 3 -Excluem-se do número anterior, os alunos que não obtiveram aproveitamento por motivo de doença.
Artigo 3.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 15/05/2023
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