O presente Regulamento de Especialidades da Ordem dos Engenheiros estabelece o regime de criação, organização, respetiva composição, funcionamento, atribuições e extinção dos Colégios de Especialidade da Ordem dos Engenheiros, assim como a designação dos cargos dos membros dos órgãos que os compõem.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024