Aprova o projeto do Regulamento de Especialidades da Ordem dos Engenheiros.
Objeto
O presente Regulamento de Especialidades da Ordem dos Engenheiros estabelece o regime de criação, organização, respetiva composição, funcionamento, atribuições e extinção dos Colégios de Especialidade da Ordem dos Engenheiros, assim como a designação dos cargos dos membros dos órgãos que os compõem.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se aos Colégios de Especialidade criados ou a criar pela Ordem dos Engenheiros, adiante abreviadamente designada por Ordem.
Definições
Entende-se por:
Criação
Comissão instaladora
Enquanto não se verificarem eleições ordinárias e não se atingir o número mínimo de 50 membros, o Conselho Diretivo Nacional nomeia uma Comissão Instaladora, composta por um Presidente e dois Vogais, que se mantêm em funções, no máximo, até ao final de cada mandato.
Extinção
Se um novo Colégio não atingir os 100 membros no prazo de 5 anos após a sua criação, o Conselho Diretivo Nacional pode deliberar pela sua extinção, solicitando ao Conselho de Admissão e Qualificação a redistribuição dos seus membros por outros Colégios.
Procedimento de extinção
Colégios de Especialidade
Órgãos
São órgãos dos Colégios:
Conselhos de Colégio de Especialidade
Conselho Coordenador dos Colégios
Atribuições dos Conselhos de Colégio de Especialidade
Atribuições do Conselho Coordenador dos Colégios
Congresso
Compete aos Conselhos de Colégio de Especialidade colaborar com o Conselho Coordenador dos Colégios e o Conselho Diretivo Nacional na organização dos Congressos da Ordem, nomeadamente, propondo matérias para incluir nos temas e indicar representantes para a Comissão Executiva do Congresso, nomeada pelo Conselho Diretivo Nacional.
Atividade editorial
Legislação, regulamentação e normas técnicas
Ações de valorização profissional
Qualificação profissional
Os Conselhos de Colégio de Especialidade participam nos processos previstos nos artigos 16.º e 17.º do EOE, relativos à mudança de nível dos engenheiros.
Peritos, árbitros, representantes e outros
Ensino da engenharia
Os Conselhos de Colégio de Especialidade devem acompanhar a situação do ensino da engenharia no âmbito das respetivas Especialidades e propor ao Conselho de Admissão e Qualificação e ao Conselho Diretivo Nacional medidas que requeiram a intervenção da Ordem junto dos poderes públicos e das escolas de ensino superior públicas e privadas.
Encontro nacional do Colégio
Organizações internacionais
Reuniões dos Conselhos de Colégio de Especialidade
Reuniões do Conselho Coordenador dos Colégios
Grupos de Trabalho por Especialidade
Designação por eleição dos membros dos Conselhos de Colégio de Especialidade
Sem prejuízo do disposto no artigo 5.º do presente Regulamento, os membros dos Conselhos de Colégio de Especialidade são eleitos em simultâneo com os restantes órgãos nacionais, regionais e locais nos termos do Regulamento de Eleições e Referendos, pelo universo dos engenheiros que integrem o respetivo Colégio de Especialidade e que estejam no pleno gozo dos seus direitos estatutários, em sufrágio universal, direto, secreto e periódico.
Apoio administrativo e técnico
Receitas e despesas
Orçamentos e planos de atividade
Relatório de atividades
Os Conselhos de Colégio de Especialidade e o Conselho Coordenador dos Colégios elaboram, nos respetivos níveis, relatórios anuais das suas atividades, os quais devem ser apresentados até 15 de janeiro do ano seguinte àquele a que respeitam e integrarão, como anexos, os relatórios de gestão do Conselho Diretivo Nacional.
Casos omissos
A resolução dos casos omissos relativos ao presente Regulamento é da competência do Conselho Diretivo Nacional, no respeito pelo disposto na lei e no EOE.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogados:
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
24 de abril de 2024. - O Bastonário, Fernando Manuel de Almeida Santos.
317655485