- 1 -O Conselho Coordenador dos Colégios, em conjunto com o Conselho de Admissão e Qualificação, deverá assegurar a criação, atualização, manutenção e divulgação do Sistema de Valorização Profissional dos Engenheiros, denominado VALORe, assim como pugnar pela existência de um curriculum vitae certificado dos engenheiros, previstos no Regulamento de Admissão e Qualificação.
- 2 -Os Conselhos de Colégio de Especialidade e o Conselho Coordenador dos Colégios, no âmbito de cada Especialidade ou de várias, respetivamente, devem levar a efeito ações de formação e de atualização de conhecimentos, visando a valorização profissional dos engenheiros neles agrupados.
- 3 -Para efeito do disposto no número anterior, devem colaborar na construção de ações de formação contínua e permanente dos engenheiros, sempre de acordo com as linhas de orientação estratégica emanadas pelo Conselho Diretivo Nacional.
- 4 -Devem ainda ser promovidos debates e/ou visitas técnicas relativas a grandes temas nacionais cuja intervenção da engenharia seja relevante.
Artigo 17.º — Ações de valorização profissional
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024