- 1 -São criados os seguintes tipos de cartão de suporte:
- a)Cartão de suporte sem contacto recarregável não personalizado, cuja emissão deve ser concluída na hora; e
- b)Cartão de suporte sem contacto recarregável, personalizado e não transmissível, cuja emissão deve ser concluída no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
- 2 -O preço de venda ao público de cada cartão de suporte a que se refere a alínea a) do n.º 1 é € 0,50 (cinquenta cêntimos), com IVA incluído.
- 3 -O preço de venda ao público de cada cartão de suporte a que se refere a alínea b) do n.º 1 é € 5,00 (cinco euros), com IVA incluído.
- 4 -Não se aplica ao preço de cartões de suporte o disposto nos artigo 9.º e artigo 10.º
- 5 -A CIM Viseu Dão Lafões reserva a competência de rever, por deliberação do respetivo Conselho Intermunicipal, a tipologia e o preço dos cartões de suporte referidos no presente artigo, com observância do disposto no artigo 14.º do Regulamento n.º 430/2019, de 16 de maio.
- 6 -O presente artigo não prejudica a possibilidade de criação pela CIM Viseu Dão Lafões, por deliberação do respetivo Conselho Intermunicipal, de suportes desmaterializados.
Artigo 11.º — Cartão de Suporte do Título de Transporte
Vigente desde: 29/04/2025
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Em vigor desde 29/04/2025