Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do «Período de Funcionamento Normal» do contrato de serviço público que será outorgado pela CIM Viseu Dão Lafões na sequência do concurso público publicitado através do Anúncio de Procedimento n.º 7517/2023, de 10 de maio.
Artigo 18.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 29/04/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2025