Consulta pública do Regulamento para a Implementação do Sistema Tarifário na Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões.
Objeto
Sigla e definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Tipologia de títulos de transporte
Sem prejuízo de outros títulos de transporte cuja criação, ou disponibilização, seja imposta por lei ou por normas administrativas que vinculam a CIM Viseu Dão Lafões, são criados os seguintes títulos de transporte para o acesso a diferentes serviços públicos de transporte de passageiros por modo rodoviário desenvolvidos na área geográfica da responsabilidade da CIM Viseu Dão Lafões:
Bilhete Simples VDL
Bilhete Simples VDL - Circuitos Urbanos
Passe de Rede Mensal VDL
1 - É criado o Passe de Rede Mensal VDL que permite ao seu titular a realização de um número ilimitado de viagens nos serviços abrangidos no âmbito geográfico do Serviço de Transporte Público CIM Viseu Dão Lafões.
2 - O Passe de Rede Mensal VDL apenas é válido no município onde foi adquirido.
3 - O Passe de Rede Mensal VDL tem a validade temporal que corresponde a um determinado mês do ano civil, caducando automaticamente às 00:00 horas do dia 1 do mês imediatamente subsequente ao mês em referência, independentemente da data concreta da sua aquisição e da sua efetiva utilização pelo respetivo titular.
4 - Sem prejuízo das ações de redução tarifária aplicáveis em cada momento de vigência do presente regulamento, o preço da tarifa de referência do presente título de transporte (incluindo IVA), referente ao ano de 2025, é de € 71,97 (setenta e um euros e noventa e sete cêntimos).
5 - O Passe de Rede Mensal VDL pode ser adquirido nos postos de venda dos Operadores.
6 - A venda e a aquisição do Passe de Rede Mensal VDL, referente a um determinado mês do ano civil, só podem ter lugar entre as 00:00 horas do dia 20 do mês anterior e as 23:59 horas do dia 19 do mês em referência.
8 - A aquisição do Passe de Rede Mensal VDL pressupõe a aquisição prévia de um cartão de suporte recarregável, personalizado e não transmissível mencionado no artigo 11.º
7 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, não são aceites trocas ou modificações do Passe de Rede Mensal VDL.
8 - A pedido do respetivo titular, é permitida a anulação do Passe de Rede Mensal VDL, desde que tal seja adquirido antes do início do respetivo mês de referência e que este mês ainda não se tenha iniciado.
9 - A anulação do título de transporte nos termos do número anterior implica a devolução da tarifa paga, descontada das eventuais comissões pagas no Multibanco.
Passe de Rede Mensal VDL - Circuitos Urbanos
1 - É criado o Passe de Rede Mensal VDL - Circuitos Urbanos que permite ao seu titular a realização de um número ilimitado de viagens nos Circuitos Urbanos de Tondela, Mangualde e São Pedro do Sul.
2 - O Passe de Rede Mensal VDL - Circuitos Urbanos apenas é válido no município onde o mesmo é adquirido.
3 - O Passe de Rede Mensal VDL - Circuitos Urbanos tem a validade temporal que corresponde a um determinado mês do ano civil, caducando automaticamente às 00:00 horas do dia 1 do mês imediatamente subsequente ao mês em referência, independentemente da data concreta da sua aquisição e da sua efetiva utilização pelo respetivo titular.
4 - Sem prejuízo das ações de redução tarifária aplicáveis em cada momento de vigência do presente regulamento, o preço da tarifa de referência do presente título de transporte (incluindo IVA), referente ao ano de 2025, é de € 71,97 (setenta e um euros e noventa e sete cêntimos).
5 - O Passe de Rede Mensal VDL - Circuitos Urbanos pode ser adquirido nos postos de venda dos Operadores.
6 - A venda e a aquisição do Passe de Rede Mensal VDL - Circuitos Urbanos, referente a um determinado mês do ano civil, só podem ter lugar entre as 00:00 horas do dia 20 do mês anterior e as 23:59 horas do dia 19 do mês em referência.
9 - A aquisição do Passe de Rede Mensal VDL - Circuitos Urbanos pressupõe a aquisição prévia de um cartão de suporte recarregável, personalizado e não transmissível mencionado no artigo 11.º
7 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, não são aceites trocas ou modificações do presente título de transporte.
8 - A pedido do respetivo titular, é permitida a anulação do Passe de Rede Mensal VDL - Circuitos Urbanos, desde que tal seja adquirido antes do início do respetivo mês de referência e que este mês ainda não se tenha iniciado.
9 - A anulação do título de transporte nos termos do número anterior implica a devolução da tarifa paga, descontada das eventuais comissões pagas no Multibanco.
Passe de Rede Mensal Jovem VDL
Atualização tarifária regular
Ações de Redução Tarifária
Cartão de Suporte do Título de Transporte
Entidades Competentes
Operadores
Passageiros
Supervisão e Fiscalização
Proteção de Confidencialidade
No tratamento de todas as informações e dados que lhe são apresentadas ao abrigo do regulamento, a CIM Viseu Dão Lafões garante o cumprimento integral da legislação e regulamentos aplicáveis, designadamente a Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, da Diretiva (UE) 2016/943 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, e as deliberações que contenham recomendações da Comissão Nacional de Proteção dos Dados Pessoais e da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.
Omissões
Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente regulamento são resolvidas por deliberação do Conselho Intermunicipal da CIM Viseu Dão Lafões.
Entrada em Vigor
Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do «Período de Funcionamento Normal» do contrato de serviço público que será outorgado pela CIM Viseu Dão Lafões na sequência do concurso público publicitado através do Anúncio de Procedimento n.º 7517/2023, de 10 de maio.
Norma Revogatória
A entrada em vigor do presente regulamento determina a revogação dos instrumentos de natureza jurídico-administrativa que regulem a mesma matéria sobre a qual incide o presente regulamento.
17 de abril de 2025. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, Dr. Fernando de Carvalho Ruas.
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