- 1 -É criado o Bilhete Simples VDL que permite ao seu titular a realização de uma única viagem em qualquer dos serviços abrangidos no âmbito geográfico do Serviço de Transporte Público CIM Viseu Dão Lafões.
- 2 -A utilização Bilhete Simples VDL, mediante a respetiva validação no equipamento destinado a esse fim, determina a sua extinção no final da viagem realizada.
- 3 -O Bilhete Simples VDL tem a validade temporal de 12 (doze) meses a contar da data da sua aquisição, caducando automaticamente caso não tenha sido utilizado antes do termo deste prazo.
- 4 -Sem prejuízo das ações de redução tarifária aplicáveis em cada momento de vigência do presente regulamento, o preço da tarifa de referência do presente título de transporte (incluindo IVA), referente ao ano de 2025, é de € 3,03 (três euros e três cêntimos).
- 5 -O Bilhete Simples VDL pode ser adquirido a bordo da frota ou nos postos de venda dos Operadores.
- 6 -Com exceção do caso de aquisição a bordo da frota, a aquisição do Bilhete Simples VDL pressupõe a aquisição prévia de um cartão de suporte recarregável não personalizado mencionado no artigo 11.º
- 7 -Uma vez adquirido, não são aceites a troca, a modificação ou a anulação do título de transporte previsto no presente artigo.
Artigo 4.º — Bilhete Simples VDL
Vigente desde: 29/04/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/2025