1 - É criado o Passe de Rede Mensal VDL - Circuitos Urbanos que permite ao seu titular a realização de um número ilimitado de viagens nos Circuitos Urbanos de Tondela, Mangualde e São Pedro do Sul.
2 - O Passe de Rede Mensal VDL - Circuitos Urbanos apenas é válido no município onde o mesmo é adquirido.
3 - O Passe de Rede Mensal VDL - Circuitos Urbanos tem a validade temporal que corresponde a um determinado mês do ano civil, caducando automaticamente às 00:00 horas do dia 1 do mês imediatamente subsequente ao mês em referência, independentemente da data concreta da sua aquisição e da sua efetiva utilização pelo respetivo titular.
4 - Sem prejuízo das ações de redução tarifária aplicáveis em cada momento de vigência do presente regulamento, o preço da tarifa de referência do presente título de transporte (incluindo IVA), referente ao ano de 2025, é de € 71,97 (setenta e um euros e noventa e sete cêntimos).
5 - O Passe de Rede Mensal VDL - Circuitos Urbanos pode ser adquirido nos postos de venda dos Operadores.
6 - A venda e a aquisição do Passe de Rede Mensal VDL - Circuitos Urbanos, referente a um determinado mês do ano civil, só podem ter lugar entre as 00:00 horas do dia 20 do mês anterior e as 23:59 horas do dia 19 do mês em referência.
9 - A aquisição do Passe de Rede Mensal VDL - Circuitos Urbanos pressupõe a aquisição prévia de um cartão de suporte recarregável, personalizado e não transmissível mencionado no artigo 11.º
7 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, não são aceites trocas ou modificações do presente título de transporte.
8 - A pedido do respetivo titular, é permitida a anulação do Passe de Rede Mensal VDL - Circuitos Urbanos, desde que tal seja adquirido antes do início do respetivo mês de referência e que este mês ainda não se tenha iniciado.
9 - A anulação do título de transporte nos termos do número anterior implica a devolução da tarifa paga, descontada das eventuais comissões pagas no Multibanco.