O presente regulamento tem como norma habilitante o disposto nos artigos 65.º/7, 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, as alíneas h) e i) do artigo 23.º/2, alínea g) do artigo 25.º/1 e a alínea k) do artigo 33.º/1 do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, todos na sua redação atual.
Artigo 1.º — Legislação habilitante
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