- 1 -Os interessados em aceder a qualquer regime de apoio previsto neste Regulamento têm de manifestar a sua vontade e aceitação das condições através da submissão de um formulário de candidatura acompanhado dos documentos que comprovam os dados e as condições determinantes que permitem o acesso aos apoios.
- 2 -O procedimento de candidatura é realizado, preferencialmente, através de meios eletrónicos na página oficial do Município da Póvoa de Varzim (www.cm-pvarzim.pt).
- 3 -Cada agregado familiar só pode apresentar uma candidatura e cada pessoa só pode pertencer a um agregado familiar, com exceção dos dependentes com guarda partilhada.
- 4 -Ao formalizar a candidatura os interessados autorizam expressamente que o Município da Póvoa de Varzim processe automaticamente os seus dados para os fins previstos neste Regulamento e para tratamento de dados estatísticos.
- 5 -O representante do agregado familiar é o único responsável pela recolha do consentimento dos demais membros do agregado familiar para tratamento dos dados pessoais.
- 6 -Após a apresentação do formulário é analisada e avaliada a candidatura e caso não se verifique nenhum impedimento ou causa de exclusão o Município da Póvoa de Varzim procede à inscrição do candidato e respetivo agregado familiar na lista própria e referente ao apoio a que se candidatou.
Artigo 12.º — Acesso ao concurso
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026