- 1 -Considera-se recusa da habitação a ocorrência de uma destas situações:
- a)Comunicação de desistência até à data da assinatura do contrato de arrendamento;
- b)Falta de comparência no dia e hora designado para a celebração do contrato de arrendamento;
- c)Comunicação de não-aceitação da habitação, exceto por motivos imperiosos e devidamente fundamentados e comprovados relacionados com as condições da habitação e problemas de saúde como mobilidade reduzida, incapacidade física e doença crónica.
- 2 -A recusa, pelo arrendatário, da habitação atribuída pelo Município da Póvoa de Varzim nos termos e condições previstos no presente capítulo implicará a cessação do apoio concedido e a exclusão do candidato da listagem prevista no artigo 19.º do presente Regulamento.
Artigo 22.º — Recusa de habitação
Vigente desde: 13/05/2026
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