- 1 -A renda em Regime de Arrendamento Apoiado não pode ser de valor inferior a 1 % do indexante dos apoios sociais (IAS) vigente em cada momento, arredondado à unidade.
- 2 -A renda máxima em Regime de Arrendamento Apoiado é a renda máxima aplicável aos contratos de arrendamento para fim habitacional em regime de renda condicionada.
Artigo 31.º — Renda máxima e mínima
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