- 1 -O Município da Póvoa de Varzim pode promover a transferência definitiva do agregado familiar em caso de desadequação superveniente da tipologia da habitação, nos termos do Anexo II da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, ou mau estado da habitação.
- 2 -A transferência do agregado familiar para outra habitação pode ocorrer a pedido do arrendatário quando se verifique e comprove uma das seguintes situações:
- a)Motivos de saúde ou mobilidade reduzida, incompatíveis com as condições da habitação;
- b)Situação sociofamiliar de extrema gravidade e a transferência seja necessária para exclusiva proteção e salvaguarda da vítima;
- c)Desadequação da tipologia atribuída face à evolução do agregado;
- d)Degradação da habitação por responsabilidade não imputável ao arrendatário e respetivo agregado.
- 3 -No caso da alínea b) do número anterior o pedido de transferência pode ser efetuado por qualquer interessado.
- 4 -O pedido do arrendatário tem de ser formulado por escrito e instruído com os documentos que o fundamentam.
- 5 -O Município da Póvoa de Varzim pode, ainda, promover a transferência do agregado familiar para outra habitação por razões de gestão do seu parque habitacional.
- 6 -A decisão de transferência definitiva de habitação, tomada após audição do interessado, implica a extinção do contrato de arrendamento vigente e a atribuição de uma nova habitação, no mesmo concelho da anterior habitação, dentro da disponibilidade do referido parque habitacional.
- 7 -A decisão do Município da Póvoa de Varzim referida no número antecedente é realizada por comunicação com identificação do endereço da nova habitação, menção da obrigação de desocupação e entrega da habitação em uso, e do prazo fixado para o efeito, nunca inferior a 60 dias, bem como referência à consequência do seu não cumprimento.
- 8 -O incumprimento por parte da decisão referida nos números antecedentes determina, além da sua execução administrativa, a perda da nova habitação atribuída.
Artigo 36.º — Transferência de habitação a título definitivo
Vigente desde: 13/05/2026
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