Publicação do Regulamento de Apoio à Habitação do Município da Póvoa de Varzim.
Legislação habilitante
O presente regulamento tem como norma habilitante o disposto nos artigos 65.º/7, 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, as alíneas h) e i) do artigo 23.º/2, alínea g) do artigo 25.º/1 e a alínea k) do artigo 33.º/1 do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, todos na sua redação atual.
Objeto
O presente Regulamento disciplina os termos e os modos da prestação de apoio à habitação do Município da Póvoa de Varzim, as condições de atribuição de habitações e a disciplina dos seus diferentes regimes, no âmbito das suas atribuições e competências próprias.
Regimes de apoio à habitação
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos cidadãos que reúnam as condições para aceder e beneficiar dos programas habitacionais previstos no mesmo e às habitações detidas a qualquer título pelo Município da Póvoa de Varzim, destinadas aos referidos programas.
Exclusões
Entidade gestora
A entidade responsável pela gestão, execução, acompanhamento e fiscalização dos programas previstos no presente regulamento, bem como do parque habitacional é o Município da Póvoa de Varzim, através dos seus serviços competentes.
Definições gerais
1) Cônjuge ou pessoa em união de facto;
2) Parentes e afins maiores, em linha reta e em linha colateral, até ao 3.º grau;
3) Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral;
4) Adotantes, tutores e pessoas a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
5) Adotados e tutelados pelo requerente ou qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito ao requerente ou a qualquer dos elementos do agregado familiar, e, bem assim, quem tenha sido autorizado pelo Município da Póvoa de Varzim a permanecer na habitação.
1) 10 % do indexante dos apoios sociais pelo primeiro dependente;
2) 15 % do indexante dos apoios sociais pelo segundo dependente;
3) 20 % do indexante dos apoios sociais por cada dependente além do segundo;
4) 10 % do indexante dos apoios sociais por cada deficiente, que acresce aos anteriores se também couber na definição de dependente;
5) 10 % do indexante dos apoios sociais por cada elemento do agregado familiar com idade igual ou superior a 65 anos;
6) 20 % do indexante dos apoios sociais em caso de família monoparental;
7) A quantia resultante da aplicação do fator de capitação, ao indexante dos apoios sociais;
SUBCAPÍTULO I
Condições Gerais
Âmbito e finalidade
SUBCAPÍTULO II
Acesso e atribuição das habitações em Regime de Arrendamento Apoiado
Condições de acesso
Impedimentos
Concurso
Acesso ao concurso
Comunicações e notificações
Validade da candidatura
Reserva
Análise e apreciação da candidatura
Critérios de hierarquização e de ponderação
Critérios de atribuição
Adequação da habitação
Deliberação da atribuição
Exclusão
Regime excecional
Recusa de habitação
Extinção do procedimento
O procedimento é extinto quando se verifique uma destas situações:
SUBCAPÍTULO III
Contrato de arrendamento apoiado
Regime do contrato
Forma e conteúdo do contrato
Duração e renovação do contrato
Ocupação da habitação arrendada
Vencimento e pagamento da renda
Valor da renda
O valor da renda em Regime de Arrendamento Apoiado é determinado pela aplicação de uma taxa de esforço ao rendimento mensal corrigido do agregado familiar, sendo a taxa de esforço (T) o valor, arredondado à milésima, que resulta da seguinte fórmula:
T = 0,067 × (RMC/IAS)
em que:
T = taxa de esforço;
RMC = rendimento mensal corrigido do agregado familiar;
IAS = indexante dos apoios sociais
Taxa de esforço máxima
A taxa de esforço máxima não pode ser superior a 23 % do rendimento mensal corrigido do agregado familiar do arrendatário.
Renda máxima e mínima
Atualização e revisão da renda
Acordos de pagamento em prestações
Transmissão da posição de arrendatário em vida
Transmissão da posição de arrendatário por morte
Transferência de habitação a título definitivo
Transferência de habitação a título provisório
Obrigações do arrendatário
Sanções
Obrigações da responsabilidade do Município da Póvoa de Varzim
Obras de conservação a cargo do arrendatário
Incumprimento da realização das obras a cargo do arrendatário
Acesso e vistoria à habitação
Resolução pelo Município da Póvoa de Varzim
Cessação do contrato por renúncia
Danos na habitação
Se, aquando do acesso à habitação pelo Município da Póvoa de Varzim subsequente a qualquer caso de cessação do contrato, houver evidência de danos na habitação, de realização de obras não autorizadas ou de não realização das obras exigidas ao arrendatário nos termos da lei ou do contrato, o Município da Póvoa de Varzim tem o direito de exigir o pagamento das despesas por si efetuadas com a realização das obras necessárias para reposição da habitação nas condições iniciais.
Despejo
SUBCAPÍTULO I
Parte geral
Objeto
SUBCAPÍTULO II
Acesso e atribuição de apoio no Regime de Residência Partilhada
Condições de acesso
Impedimentos
Pedido de apoio e instrução do pedido
Critérios de atribuição de quartos para Residência Partilhada
Formalização da atribuição
Cálculo e fixação da contrapartida pelo alojamento e distribuição de encargos
Duração e renovação dos pedidos de apoio
O apoio prestado em Regime de Residência Partilhada terá a duração de dois anos, sendo automaticamente renovável por períodos de um ano, salvo oposição à renovação exercida por qualquer uma das partes com 90 dias de antecedência sobre o seu termo.
SUBCAPÍTULO III
Direitos e deveres dos beneficiários
Supervisão e auxílio
No âmbito do Regime de Residência Partilhada, o Município da Póvoa de Varzim providenciará um acompanhamento regular de proximidade, de modo a monitorizar a harmonia da convivência entre os beneficiários, bem como assegurar as condições de higiene e salubridade da residência e a prestar apoio psicológico aos mesmos.
Direitos dos beneficiários
Cada beneficiário tem direito a:
Obrigações do Município da Póvoa de Varzim
Compete ao Município da Póvoa de Varzim:
Obrigações dos beneficiários
São obrigações de cada um dos beneficiários:
Visitas
Danos nas instalações e equipamentos
Produção de ruídos
Durante o dia, no período compreendido entre as 8h e as 22h, deve ser mantido um nível de ruído moderado e que permita um bom ambiente na habitação, bem como garanta o direito ao descanso dos demais residentes, devendo cada residente adequar o seu comportamento ou necessidades por forma a cumprir estas imposições.
SUBCAPÍTULO IV
Cessação
Resolução
SUBCAPÍTULO I
Condições gerais
Âmbito e finalidade
Condições de acesso
Concurso
Acesso ao concurso
O acesso ao concurso segue os trâmites e disposições previstas para o Capítulo I, Título I do presente Regulamento, com as alterações necessárias.
Limites do preço da renda
CP = CS * 1,30 * CR * CO + VT * CT
VT = (CL * 270 - 230) * CA/100
Celebração do contrato
O contrato de arrendamento é celebrado nos termos gerais, devendo integrar os elementos previstos no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio.
SUBCAPÍTULO I
Regime geral
Âmbito e objeto
Natureza e duração
SUBCAPÍTULO II
Acesso e atribuição
Condições de acesso pelos agregados familiares
Cálculo do apoio
Candidatura
Apreciação e decisão da candidatura
Cessação do apoio
A decisão de cessação do apoio ao arrendamento será sempre precedida de parecer técnico e ocorrerá, nos seguintes casos:
Pagamento
Responsabilidade
Sem prejuízo da responsabilidade penal a que houver lugar, a prestação de falsas declarações ou na omissão de informações legalmente exigidas no âmbito do processo de atribuição do apoio ao arrendamento determina a cessação do direito e a inibição no acesso ao mesmo, com a consequente restituição das prestações indevidamente pagas.
SUBCAPÍTULO I
Utilização das áreas comuns e espaços exteriores
Espaços de utilização comum
Espaços exteriores
Medidas de tutela da legalidade urbanística
Relações de vizinhança
É expressamente proibido aos inquilinos municipais a adoção de qualquer conduta suscetível de provocar incómodo sério aos vizinhos, designadamente:
Animais perigosos
É expressamente proibido o alojamento, permanente ou temporário, de animais perigosos e potencialmente perigosos nas habitações e nos espaços municipais de que o Município da Póvoa de Varzim é proprietário, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 46/2013, de 4 de julho e na demais legislação específica em vigor.
SUBCAPÍTULO II
Atribuição de espaços não habitacionais
Atribuição
Os imóveis, as frações e os espaços não habitacionais integrados do parque habitacional serão ocupados em regime de arrendamento público ou privado, em função da finalidade a que se destinam.
Arrendamento público
Serão atribuídas em regime de arrendamento público os imóveis, as frações e os espaços que o Município da Póvoa de Varzim destine ao desenvolvimento, por terceiros, de ações de caráter social ou comunitário.
Arrendamento privado
Dados pessoais
Prerrogativas
O Município da Póvoa de Varzim requererá às empresas de fornecimento de água, gás e eletricidade informação sobre a existência de contratos ou de consumos relativamente a um dado prédio ou fração autónoma, quando se tenham verificado, pelo menos, duas tentativas de notificação nos termos do presente Regulamento.
Ocupações sem título
Monitorização e avaliação
Dúvidas e omissões
Norma revogatória
É revogado o Regulamento n.º 347/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 7 de abril de 2022.
Aplicação no tempo
Encaminhamento para as entidades da rede social
Todas as situações consideradas socialmente graves que sejam do conhecimento do Município da Póvoa de Varzim, no âmbito dos procedimentos de atribuição de habitações promovidos ao abrigo do presente regulamento, suja resolução não caiba nas suas atribuições e competências, serão objeto de encaminhamento para as entidades da Rede Social.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
2026-04-30. - A Presidente da Câmara, Andrea Luísa Neiva Maia da Silva.
ANEXO I
Matriz de classificação para atribuição de habitação ao abrigo do regime de Arrendamento Apoiado e Residência Partilhada
Variáveis
Categorias
Pontos
Coeficiente de ponderação
Classificação
Carência habitacional
Sem alojamento
12
30 %
Habitações sem condições de habitabilidade e/ou e com carência de salubridade ou segurança
10
Risco iminente de perda
8
Alojamento temporário
8
Desadequação por motivos de mobilidade
4
Sobrelotação
4
Outros
2
Tempo de residência no concelho
Superior a 10 anos
10
15 %
De 7 a 10 anos
8
De 3 a 6 anos
6
De 1 a 3 anos
4
Até a 1 ano
2
Agregado familiar
Monoparental com menores
10
15 %
Nuclear sem filhos e elemento isolado com idade igual ou inferior a 65 anos
8
Nuclear com menores
6
Nuclear sem filhos ou elemento isolado com idade igual ou superior a 65 anos
4
Outros
2
Situações de vulnerabilidade social
A beneficiar de medida de apoio/resposta social de entidade que integre a Rede Nacional de Apoio à Vítima de Violência Doméstica, ou aplicação de medida de coação ao agressor (sentença condenatória do Tribunal)
8
15 %
Elementos com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80 %
6
Elementos com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60 %
4
Escalões de rendimentos per capita em função do IAS
Igual ou inferior a 1x IAS
12
25 %
Maior que 1x IAS até 2x IAS
10
Maior que 2x IAS até 3x IAS
6
Maior que 3x IAS até 4x IAS
2
ANEXO II
Documentos obrigatórios a apresentar para os regimes previstos no Título I
a) Documentos de identificação civil, fiscal e social de todos os elementos do agregado familiar (cartão de cidadão ou bilhete de identidade, cédula de nascimento ou assento de nascimento, cartão de contribuinte ou cartão da Segurança Social ou; no caso de cidadãos estrangeiros, títulos válidos de permanência no território nacional, nomeadamente, residência, passaporte e assento de nascimento);
b) Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia de todos os elementos que compõe o agregado familiar;
c) Histórico mensal de rendimentos da Segurança Social ou outros subsistemas de contribuições, de todos os elementos do agregado familiar;
d) Declaração das Finanças onde conste a existência ou (in)existência de património imobiliário registado em seu nome e dos demais elementos do agregado familiar;
e) Declaração comprovativa da regulação das responsabilidades parentais e pensão de alimentos;
f) Caso faça parte do agregado familiar um menor cujos pais não residam na habitação deverá enviar cópia do acórdão com decisão do Tribunal quanto à regulação do exercício das responsabilidades parentais do menor. Caso não exista acórdão deverá entregar outros documentos comprovativos;
g) Cópia do comprovativo da situação escolar de todos os elementos dependentes com idade igual ou superior a 18 anos;
h) Última declaração de IRS completa e respetiva nota de liquidação emitido pela Autoridade Tributária ou declaração que comprove a isenção de entrega da mesma;
i) Comprovativo do rendimento mensal de todos os elementos do agregado familiar (vencimento, subsídio de desemprego, baixa médica, rendimento social de inserção, pensões/reforma mais recente, nomeadamente, viuvez, sobrevivência, invalidez, alimentos, etc.);
j) Inscrição no Centro de Emprego de todos os elementos do agregado familiar que se encontrem em situação de desemprego, bem como a Declaração emitida pelo Centro de Emprego sobre a situação dos elementos do agregado familiar maiores de 18 anos que se encontrem desempregados, com indicação da data de início da situação;
k) Atestado médico de incapacidade multiúsos para todos os elementos do agregado familiar que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
l) Declaração sob compromisso de honra do cumprimento de todos os requisitos de acesso;
m) Declaração emitida pelos membros do agregado familiar maiores de 18 anos, autorizando a disponibilização de informação e a entrega e partilha dos elementos de identificação pessoal.
Os candidatos têm ainda, caso seja aplicável, e de acordo com a situação de indignidade em que se enquadrem, de anexar à candidatura os seguintes documentos:
Certidão de sentença de declaração de insolvência do próprio ou de um membro do agregado;
Declaração de insolvência do proprietário do imóvel onde o agregado reside;
Declaração de Estatuto de Vítima emitida pelas autoridades judiciárias ou pelos órgãos de polícia criminal e aplicação de medida de coação ao agressor comprovada através de sentença condenatória;
Declaração da Câmara Municipal sobre operações urbanísticas de promoção municipal;
Carta ou notificação de denúncia, nomeadamente da não renovação do contrato, ou caducidade do contrato de arrendamento, ou resolução do contrato de arrendamento;
Certidão de sentença de despejo;
Certidão da sentença ou acordo homologado sobre a atribuição da casa de morada de família em caso de separação ou divórcio, ou atestado da Junta de Freguesia, conjuntamente com declaração de compromisso de honra, que comprove a cessação de união de facto;
Documento comprovativo da situação de sem abrigo emitido pelo Serviço de Atendimento de Acompanhamento Social (SAAS) da Póvoa de Varzim.
ANEXO III
Modelo contrato promessa - É BOM HABITAR AQUI
Entre:
Primeiro: ___ (nome), ___ (estado civil), contribuinte n.º ___, portador do bilhete de identidade/ cartão de cidadão n.º ___, válido até ___/___/___, natural da freguesia de ___, concelho de ___, adiante designado por Promitente Senhorio;
e
Segundo: ___ (nome), ___ (estado civil), contribuinte n.º ___, portador do bilhete de identidade/ cartão de cidadão n.º ___, válido até ___/___/___, natural da freguesia de ___, concelho de ___, adiante designado por Promitente Arrendatário;
É celebrado e reduzido a escrito o presente contrato-promessa de arrendamento que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Primeira
1 - O Promitente Senhorio é proprietário e legítimo possuidor do fogo, designado pela letra/n.º ___, correspondente ao ___, constituído em regime de ___, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo ___, e descrito na __ª Conservatória do Registo Predial de ___sob o n.º___.
2 - O fogo destina -se a habitação, conforme licença de utilização, emitida pela Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, em ___, com o n.º ___.
3 - O fogo é composto por ___, apresentando uma tipologia T__ e uma área de ___ m2.
Segunda
Pelo presente contrato, o Promitente Senhorio promete dar e o Promitente Arrendatário promete tomar de arrendamento o fogo identificado na cláusula anterior.
Terceira
1 - O fogo prometido a arrendar destina-se exclusivamente a habitação do Promitente Arrendatário e seu agregado familiar, não podendo ser utilizado para outros fins, nem sendo permitida a utilização de hóspedes.
2 - O Promitente Arrendatário não poderá sublocar ou ceder por qualquer forma os direitos do arrendamento prometido.
Quarta
O contrato de arrendamento será celebrado pelo prazo de ___.
Quinta
1 - Durante o primeiro ano de vigência do prometido contrato de arrendamento, a renda mensal é fixada em ___€ (___ euros).
2 - A renda é atualizável anualmente nos termos legais.
Sexta
O contrato de arrendamento prometido deve ser celebrado no prazo máximo de dez dias a contar da data de notificação da aprovação pela Câmara Municipal da Póvoa de Varzim da concessão do apoio financeiro do programa É BOM HABITAR AQUI.
Sétima
O presente contrato pode ser resolvido quando o Promitente Arrendatário se candidate ao Programa de Apoio ao Arrendamento Habitacional da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, É BOM HABITAR AQUI e a sua candidatura não seja aprovada.
Em duplicado, em ___/ ___/ ___
Assinaturas:
319995292