- 1 -Além de outras causas de resolução previstas nos termos do regime do arrendamento consagrado no Código Civil e no presente Regulamento, constituem causas de resolução do contrato de arrendamento apoiado pelo Município da Póvoa de Varzim:
- a)O incumprimento de qualquer das obrigações previstas no presente Regulamento, pelo arrendatário, ou pelas pessoas do seu agregado familiar;
- b)O conhecimento pelo Município da Póvoa de Varzim da existência de uma das situações de impedimento previstas no artigo 10.º do presente Regulamento;
- c)A prestação de falsas declarações, de forma expressa ou por omissão, sobre os rendimentos ou sobre factos e requisitos determinantes para o acesso ou manutenção do arrendamento;
- d)O comportamento desrespeitoso ou agressivo do arrendatário ou membros do agregado sobre quaisquer técnicos ou funcionários do Município da Póvoa de Varzim ou pessoas mandatadas por esta para intervirem na área do seu parque habitacional;
- e)A permanência na habitação, por período superior a um mês, de pessoa que não pertença ao agregado familiar, sem autorização prévia do Município da Póvoa de Varzim;
- f)Impedir a realização de obras de conservação ordinárias ou extraordinárias por parte do Município da Póvoa de Varzim;
- g)A recusa em permitir o acesso à habitação para a realização de obras e/ou vistoria;
- h)A verificação de inexistência de contadores de fornecimento de água ou eletricidade;
- i)Realização de ligações ilegais de água ou eletricidade, gás ou Internet;
- j)A realização de obras na habitação sem prévia autorização do Município da Póvoa de Varzim;
- k)A verificação de danos no interior da habitação causados por uma má utilização da mesma.
- 2 -Nos casos das alíneas do número anterior e do n.º 3 do artigo 1083.º do Código Civil, a resolução do contrato de arrendamento pelo Município da Póvoa de Varzim opera por comunicação desta ao arrendatário, onde fundamentadamente invoque a respetiva causa, após audição do interessado, cabendo sempre direito de recurso desta decisão pelo arrendatário.
Artigo 44.º — Resolução pelo Município da Póvoa de Varzim
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026