- 1 -Constituem impedimentos ao acesso ao Regime de Residência Partilhada todos os previstos no Capítulo I, do Título I do presente Regulamento, com as necessárias adaptações.
- 2 -Constitui ainda impedimento ao acesso ao regime previsto neste Capítulo a falta de documentação comprovativa do artigo anterior.
- 3 -Está igualmente impedido quem, nos dois anos anteriores ao pedido previsto no artigo seguinte, haja recusado injustificadamente qualquer apoio à habitação concedido pela Câmara Municipal da Póvoa de Varzim.
Artigo 50.º — Impedimentos
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026