- 1 -As visitas apenas podem permanecer nas habitações destinadas para o Regime de Residência Partilhada entre as 11h e as 21h, cabendo ao beneficiário anfitrião garantir que a visita cumpre todas as regras de convivência e urbanidade que regem aquela habitação.
- 2 -As visitas não podem permanecer na residência.
Artigo 60.º — Visitas
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