- 1 -O custo de promoção por metro quadrado de área bruta das habitações a custos controlados é calculado de acordo com as seguintes fórmulas, nos termos previstos pela Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro, na redação atual:
CP = CS * 1,30 * CR * CO + VT * CT
VT = (CL * 270 - 230) * CA/100
- 2 -O valor da renda, no âmbito deste regime, não pode ultrapassar os preços máximos de renda estabelecidos nos termos do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, na sua redação atual.
Artigo 68.º — Limites do preço da renda
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