- 1 -O apoio ao arrendamento é calculado com base na seguinte fórmula:
- 2 -O montante de apoio a atribuir não poderá ultrapassar os 50 % do valor da renda efetivamente paga, conforme descrito no número anterior.
- 3 -Caso o valor da renda mensal do locado ultrapasse o valor máximo definido por tipologia, conforme valores definidos no programa Porta 65 Jovem, na sua redação atual ou de diploma que a venha substituir, o valor máximo a considerar para efeitos de cálculo e apoio a conceder, será sempre o mencionado no referido programa.
Artigo 73.º — Cálculo do apoio
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