- 1 -O Município da Póvoa de Varzim notificará os inquilinos das violações aos deveres respeitantes às áreas comuns, fixando-lhes um prazo para a reposição do local no estado em que se encontrava originalmente sempre que o tenham modificado ou ocupado indevidamente.
- 2 -O incumprimento da obrigação prevista no número anterior, legitima o Município da Póvoa de Varzim a executar, diretamente, ou por recurso a terceiros e a expensas do inquilino, os trabalhos necessários à reintegração da legalidade urbanística.
Artigo 81.º — Medidas de tutela da legalidade urbanística
Vigente desde: 13/05/2026
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