É expressamente proibido o alojamento, permanente ou temporário, de animais perigosos e potencialmente perigosos nas habitações e nos espaços municipais de que o Município da Póvoa de Varzim é proprietário, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 46/2013, de 4 de julho e na demais legislação específica em vigor.
SUBCAPÍTULO II
Atribuição de espaços não habitacionais