- 1 -Podem aceder à atribuição de habitações em Regime de Arrendamento Apoiado os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros detentores de títulos válidos de permanência no território nacional, maiores de idade, que reúnam as condições estabelecidas no presente Regulamento, e que não estejam em nenhuma das situações de impedimento previstas no artigo seguinte ou em legislação aplicável.
- 2 -A atribuição de uma habitação em Regime de Arrendamento Apoiado tem como pressuposto a grave carência económica e habitacional dos candidatos e que os impossibilite de acederem a uma solução própria, adequada e autónoma no mercado habitacional.
- 3 -A atribuição de uma habitação em Regime de Arrendamento Apoiado confere ao Município da Póvoa de Varzim o direito de aceder aos dados do arrendatário e dos membros do respetivo agregado familiar para fins de informação ou de confirmação de dados por eles declarados nos termos previstos pela Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro.
- 4 -Ao acesso e à consequente atribuição das habitações em Regime de Arrendamento Apoiado aplica-se o regime previsto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, o presente Regulamento e Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 9.º — Condições de acesso
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