- 1 -Aos aspetos não previstos no presente Regulamento, aplicam -se subsidiariamente, conforme aplicável, as disposições da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, o Código Civil, o Novo Regime do Arrendamento Urbano, o Código de Procedimento Administrativo, o Decreto-Lei n.º 69/2019, de 22 de maio e demais legislações em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto.
- 2 -As remissões feitas no regulamento para diplomas ou disposições legais específicas são de natureza formal, pelo que, em caso de alteração legislativa superveniente, se consideram feitas para os novos diplomas ou para as disposições legais respetivas.
Artigo 91.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 13/05/2026
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