- 1 -Só é permitido depositar resíduos urbanos em equipamento ou local aprovado para o efeito, o qual deve ser utilizado de forma a respeitar as condições de higiene e salubridade adequadas.
- 2 -A deposição de resíduos urbanos é realizada de acordo com os equipamentos disponibilizados pela entidade gestora e tendo em atenção o cumprimento das regras de separação de resíduos urbanos.
- 3 -Sempre que os equipamentos colocados na via pública para uso geral estiverem cheios, não podem ser depositados resíduos junto aos mesmos, sendo que nestes casos os responsáveis pela deposição de RU devem reter os resíduos nos locais de produção ou depositar noutro equipamento próximo.
- 4 -A deposição está, ainda, sujeita às seguintes regras:
- a)É obrigatória a deposição dos resíduos urbanos no interior dos equipamentos para tal destinados, deixando sempre fechada a respetiva tampa;
- b)É obrigatória a utilização de equipamento de deposição seletiva multimaterial, sempre que o mesmo esteja disponível;
- c)Não é permitido o despejo de OAU nos contentores destinados a RU, nas vias ou outros espaços públicos, bem como o despejo nos sistemas de drenagem, individuais ou coletivos, de águas residuais e pluviais, incluindo sarjetas e sumidouros;
- d)Os OAU devem ser acondicionados em garrafa de plástico, fechada, e colocada nos equipamentos específicos;
- e)Não é permitida a colocação de cinzas, escórias ou qualquer material incandescente nos contentores destinados a RU;
- f)Não é permitido colocar resíduos volumosos e resíduos verdes ou carcaças de animais nos contentores destinados a resíduos urbanos, nas vias e outros espaços públicos, exceto quando acordado e autorizado pela entidade gestora;
- g)Não é permitida a colocação de pilhas e acumuladores usados, REEE, medicamentos fora de uso e resíduos de embalagem de medicamentos nos contentores destinados a RU;
- h)Os objetos de grande volume ou peso (ex.: frigoríficos, colchões, mobília, etc.) devem ser entregues no ecocentro de Oleiros ou, em alternativa, deve ser contactada a entidade gestora solicitando-se a respetiva recolha mediante agendamento;
- i)Não é permitida a deslocação do contentor do local estabelecido;
- j)Não é permitido colocar pedras, terras e entulhos;
- k)Não é permitido colocar restos de alimentos que não se encontrem devidamente acondicionados, no sentido de evitar o seu derrame, nomeadamente os provenientes de estabelecimentos de restauração e bebidas ou de refeitórios;
- l)Não é permitido colocar quaisquer outros tipos de resíduos não enquadráveis como RU.
Artigo 21.º — Regras de deposição
Vigente desde: 06/10/2017
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Em vigor desde 06/10/2017