- 1 -Os contentores referidos no n.º 2 do artigo anterior são propriedade do Município de Oleiros, estando devidamente identificados.
- 2 -O uso e desvio para outros fins, em proveito pessoal, dos contentores distribuídos pelo Município de Oleiros são passíveis de responsabilidade contraordenacional e criminal.
- 3 -Não é permitida a destruição e ou danificação, incluindo a afixação de anúncios e publicidade, em qualquer equipamento de recolha.
Artigo 23.º — Propriedade dos equipamentos para deposição dos RU
Vigente desde: 06/10/2017
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Em vigor desde 06/10/2017