- 1 -A recolha na área abrangida pelo Município de Oleiros efetua-se por circuitos predefinidos ou por solicitação prévia, de acordo com critérios a definir pelos respetivos serviços, tendo em consideração a frequência mínima de recolha que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.
- 2 -Na área territorial de Oleiros são efetuados os seguintes tipos de recolha, nas zonas indicadas:
- a)Recolha indiferenciada de proximidade, em todo o território municipal;
- b)Recolha seletiva de proximidade em todo o território municipal;
- c)Recolha seletiva porta-a-porta em toda a área do Município, sempre que seja solicitada pelos respetivos interessados;
- d)Ecocentro para deposição de fluxos específicos de resíduos, localizado na Zona Industrial de Açude Pinto em Oleiros, onde podem ser depositados: madeiras, monos, baterias, pilhas e acumuladores, toneres e tinteiros, lâmpadas, resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), papel/cartão, plástico, vidro e metal.
- 3 -A recolha seletiva dos resíduos é da responsabilidade da Valnor.
Artigo 27.º — Recolha
Vigente desde: 06/10/2017
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Em vigor desde 06/10/2017