- 1 -O tarifário para famílias numerosas consiste no alargamento dos escalões da tarifa variável por cada membro do agregado familiar com cinco ou mais elementos da seguinte forma:
- a)1.º escalão: Até (5+(n-4))m3
- b)2.º escalão: Superior a (5+(n-4)) m3 até (15+(n-4)) m3
- c)3.º escalão: Superior a (15+(n-4)) m3 até (25+(n-4)) m3
- d)4.º escalão: Superior a (25+(n-4)) m3
em que:
n - número de elementos do agregado familiar
- 2 -Para efeitos do número anterior, consideram-se membros do agregado familiar todos os residentes com domicílio fiscal na habitação servida.
Artigo 47.º — Tarifários para famílias numerosas
Vigente desde: 06/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2017