- 1 -É da responsabilidade dos promotores de obras a remoção de terras, RCD e outros resíduos dos espaços exteriores confinantes com os estaleiros, e a limpeza dos órgãos de drenagem de águas pluviais, quando estes se encontrem parcial ou totalmente obstruídos pelo resultado da própria atividade.
- 2 -No final da obra, os estaleiros devem ser retirados na íntegra, sendo a área ocupada e a zona envolvente totalmente limpas.
Artigo 59.º — Estaleiros e áreas confinantes
Vigente desde: 06/10/2017
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Em vigor desde 06/10/2017