- 1 -A Junta de Freguesia de Além da Ribeira e Pedreira, pode em qualquer altura requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea comprovativa da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes.
- 2 -A comprovada prestação de falsas declarações implica para além do respetivo procedimento criminal, a devolução até ao dobro dos montantes efetivamente recebidos.
Artigo 10.º — Fiscalização
Vigente desde: 09/08/2018
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Em vigor desde 09/08/2018