Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio Familiar
Lei habilitante
O presente regulamento tem por lei habilitante o artigo 241.º, da Constituição da Republica Portuguesa e a competência prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito e objetivo
O presente regulamento aplica-se na área geográfica da freguesia de Além da Ribeira e Pedreira do concelho de Tomar e visa atribuir benefícios sociais, especialmente, direcionados ao incentivo à natalidade e ao apoio à adoção.
Os Beneficiários
São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, residentes no território da freguesia de Além da Ribeira e Pedreira, desde que preencham os requisitos estabelecidos no presente regulamento.
Condições gerais de atribuição
Modalidade de apoio
O apoio a conceder reveste a modalidade de incentivo à natalidade e à adoção.
Atribuição do Incentivo
Candidaturas
A candidatura para atribuição do apoio à natalidade e à adoção será instruída com os seguintes documentos, a entregar na sede da Junta de Freguesia de Além da Ribeira e Pedreira:
Prazos de Candidatura
A candidatura ao subsídio deve ocorrer dentro do prazo de três meses após a data do nascimento da criança ou no mês da concretização da adoção.
Análise da Candidatura
Fiscalização
Omissão do regulamento
Todas as dúvidas e casos omissos deste regulamento serão resolvidos mediante deliberação da Junta de Freguesia.
Dados Pessoais
A União das Freguesias de Além da Ribeira e Pedreira garante a confidencialidade dos dados pessoais dos candidatos, nos termos do Regulamento (UE), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados - Lei da Proteção de Dados Pessoais.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, nos termos legais.
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