- 1 -Podem requerer os apoios constantes no presente regulamento:
- a)Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)O/a progenitor/a que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
- 2 -Para o efeito devem ser preenchidas as seguintes condições cumulativas:
- a)O/a requerente ou requerentes deve/m residir e estar recenseados/as na freguesia de Além da Ribeira e Pedreira, há mais de dois anos;
- b)A criança deve estar registada como natural da freguesia de Além da Ribeira e Pedreira, concelho de Tomar;
- c)Em caso de adoção que a criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes;
- d)O/a requerente ou requerentes deve/m fornecer todos os documentos de identificação solicitados, devidamente atualizados, bem como os que comprovem o preenchimento dos requisitos para obtenção do benefício.
Artigo 4.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 09/08/2018
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Em vigor desde 09/08/2018