- 1 -O incentivo à natalidade ou apoio familiar, reveste a forma de atribuição de um subsídio, de prestação única, sempre que ocorra o nascimento ou adoção de uma criança.
- 2 -Para aceder ao apoio, o/s requerente/s deverá/ão satisfazer os requisitos do Artigo 4.º do presente regulamento.
- 3 -O valor do subsídio a atribuir é de 100,00(euro) (Cem euros), que será pago através de cheque ou transferência bancária.
- 4 -Este valor será atualizável por deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 6.º — Atribuição do Incentivo
Vigente desde: 09/08/2018
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Em vigor desde 09/08/2018