- 1 -O procedimento previsto no presente regulamento visa avaliar a situação de deficiência do candidato e em que medida essa situação teve consequências no seu desempenho individual no percurso escolar anterior, de modo a justificar a possibilidade de o mesmo concorrer às vagas destinadas a estudantes com deficiência.
- 2 -A comissão de avaliação funcional é nomeada pela presidente do IPCA e deve integrar, pelo menos, um psicólogo.
- 3 -As regras procedimentais complementares, designadamente ao nível da definição de critérios de análise funcional para efeitos de admissão ao(s) CTESP são elaboradas pela comissão de avaliação funcional.
Artigo 3.º — Procedimento
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019