- 1 -A(o) candidata(o) com deficiência que pretenda concorrer às vagas destinadas a estudantes com deficiência deve requerê-lo no momento da candidatura ao concurso de acesso e ingresso nos TESP através da formalização da candidatura no portal de candidaturas disponibilizado pelo IPCA para o efeito.
- 2 -A(o) candidata(o) deve incluir todos os documentos que considere úteis para a avaliação da sua deficiência, assim como das consequências desta no seu desempenho individual no percurso escolar anterior, devendo ser apresentados obrigatoriamente os seguintes documentos:
- a)Atestado médico de incapacidade multiúso emitido nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na sua redação atual, independentemente do grau de incapacidade;
- b)Na falta do atestado referido na alínea anterior deve o candidato apresentar declaração médica de modelo próprio para o concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público, que se adota para o presente procedimento, disponível no sítio na internet da Direção-Geral do Ensino Superior;
- c)Registo biográfico dos 10.º, 11.º e 12.º anos do ensino secundário ou informação escolar, preenchida pelo estabelecimento de ensino secundário onde foi obtida a habilitação com que o candidato concorre., em modelo próprio para o concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público, que se adota para o presente procedimento, disponível no sítio na Internet da Direção-Geral do Ensino Superior, devendo ser instruído com todos os documentos que o candidato considere úteis para a avaliação da sua deficiência e das consequências desta no seu desempenho individual no percurso escolar no ensino secundário.
- 3 -O requerimento pode ainda ser instruído com os seguintes documentos: Programa educativo individual, emitido nos termos definidos pelo Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, ou na falta deste, informação detalhada da direção do estabelecimento de ensino secundário sobre o processo individual do candidato;
- 4 -As candidaturas são apreciadas nos termos estabelecido no capítulo II.
Artigo 4.º — Candidatura
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019