- 1 -A apreciação das candidaturas às vagas destinadas a estudantes com deficiência compete:
- a)À comissão de seleção e seriação das candidaturas aos cursos TESP no que se refere a apreciação formal dos documentos que instruem a candidatura;
- b)À comissão de avaliação funcional no que se refere à avaliação do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do presente regulamento.
- 2 -A apreciação das candidaturas às vagas destinadas a estudantes com deficiência incide sobre a comprovação da deficiência nos termos e para os efeitos dos artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5 do presente regulamento, considerada a informação constante no processo de candidatura.
- 3 -A comprovação da deficiência, nos termos e para efeitos do presente regulamento, abrange uma análise documental e, se considerada necessária, a realização de entrevista e de análise funcional das capacidades dos candidatos.
- 4 -No exercício das suas competências a comissão de avaliação funcional deve:
- a)Solicitar aos candidatos todos os elementos ou documentos adicionais que considere necessários à apreciação funcional do candidato;
- b)Convocar os candidatos para a realização de entrevista ou da análise funcional das suas capacidades;
- c)Solicitar a intervenção de peritos para apreciação das candidaturas.
Artigo 6.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019