- 1 -A avaliação da deficiência considera a funcionalidade da(o) candidata(o) em contexto do(s) curso(s) escolhido(s), nomeadamente nas seguintes áreas:
- a)Manipulação;
- b)Mobilidade;
- c)Aprendizagem e aplicação de conhecimentos;
- d)Comunicação oral e escrita;
- e)Receção de informação;
- f)Autonomia nas atividades da vida diária;
- g)Relacionamento interpessoal e de participação social.
- 2 -Na avaliação do desempenho individual dos candidatos devem ser tidos em consideração os seguintes aspetos:
- a)As repercussões, em termos de funcionalidade, das suas limitações em relação às áreas referidas no número anterior;
- b)Tipo e grau de êxito das compensações e adaptações que foram desenvolvidas.
Artigo 5.º — Orientações genéricas para a avaliação funcional da deficiência
Vigente desde: 01/07/2019
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