- 1 -A comissão de seleção e seriação após a deliberação da comissão de análise funcional aprecia as candidaturas nos termos do presente regulamento e do edital respetivo e decide, fundamentadamente, sobre a nota final dos candidatos admitidos a concorrer às vagas destinadas a estudantes com deficiência, fazendo a respetiva graduação e ordenação nos termos edital.
- 2 -Os candidatos são ordenados para as vagas previstas para o contingente especial para os estudantes com deficiência.
- 3 -Os candidatos admitidos nos termos do presente regulamento que não obtenham vaga são automaticamente reconduzidos às vagas gerais previstas no edital para efeitos de ordenação.
Artigo 9.º — Resultados
Vigente desde: 01/07/2019
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Em vigor desde 01/07/2019