- 1 -O registo de interesses compreende todas as atividades suscetíveis de gerarem incompatibilidades ou impedimentos e, bem assim, quaisquer atos que possam proporcionar proveitos financeiros ou conflitos de interesses.
- 2 -O Município de Oliveira de Azeméis mantém um registo de interesses próprio, acessível através da Internet, do qual consta:
- a)Os elementos objeto de publicidade e constantes da Declaração Única entregue junto da entidade responsável pela análise e fiscalização das declarações apresentadas pelos membros dos órgãos municipais vinculados a essa obrigação;
- b)Declaração de atividades suscetíveis de gerarem incompatibilidades ou impedimentos e quaisquer atos que possam proporcionar proveitos financeiros ou conflitos de interesses, nos termos constantes do Formulário, em anexo ao presente Regulamento;
- 3 -A Câmara Municipal assegura a publicidade dos elementos relativos ao registo de interesses, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º e do artigo 17.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Artigo 10.º — Registo de Interesses
Vigente desde: 17/06/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2020