Regulamento do Exercício de Funções dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos - Registo de Interesses do Município de Oliveira de Azeméis
Objeto e âmbito
Princípios
Autarcas
Declaração única de rendimentos, património, interesses, Incompatibilidades e impedimentos
Atualização da Declaração Única
Impedimentos
Incompatibilidades e impedimentos- Membros do GAP e GAV
Conflitos de Interesses
Considera-se que existe conflito de interesses quando se encontrem numa situação em virtude da qual se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta, ou decisão, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo e tendo presente a Recomendação de 8 de janeiro de 2020, do Conselho de Prevenção da Corrupção.
Suprimento de conflitos de interesses
Os membros da Câmara Municipal, membros do GAP e GAV e Diretores Municipais, caso o cargo venha a ser criado, quando se encontrem perante um conflito de interesses, atual ou potencial, devem tomar imediatamente as medidas necessárias para evitar, sanar ou fazer cessar o conflito em causa, em conformidade com as disposições da lei.
Registo de Interesses
Guarda das declarações de Interesses
Os documentos contendo as declarações de interesses ficam arquivados em local de acesso reservado, e em pasta própria, na Secção de Atas e Apoio aos Órgãos Autárquicos.
Lista de registos de interesses
A referida Secção manterá uma lista atualizada do registo, a qual deverá ser disponibilizada no site do município.
Nulidade
A infração ao disposto no artigo 6.º determina a nulidade dos atos praticados.
Publicidade
O presente Regulamento é publicado no Diário da República e no sítio da Internet do Município de Oliveira de Azeméis.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 5 dias úteis após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 15 da Lei n.º 52/2019, de 31.07)
MODELO DE REGISTO DE INTERESSES
(ver documento original)
313257687