- 1 -As empresas utentes deverão respeitar a legislação ambiental em vigor, quer no processo de licenciamento, quer nas fases de edificação e instalação empresarial e de funcionamento da atividade empresarial.
- 2 -As empresas utentes são as responsáveis pelos danos causados a terceiros, fruto do funcionamento ineficaz dos sistemas antipoluição.
- 3 -A suspensão temporária dos sistemas antipoluição, obrigam à suspensão da atividade industrial ou empresarial, sendo os prejuízos causados da responsabilidade das empresas utentes.
Artigo 26.º — Normas gerais
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021