- 1 -O abastecimento de água aos lotes será efetuado mediante utilização das infraestruturas de utilização coletiva previamente estabelecidas sob os passeios.
- 2 -As empresas utentes deverão observar a regulamentação e procedimentos em vigor no Concelho de Viana do Castelo no que concerne ao abastecimento de água.
- 3 -A constituição de captação de águas subterrâneas nos lotes ficará condicionada ao acordo prévio da Sociedade Gestora, e carece de título de utilização a emitir pela DRAOT - Direção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território, devendo para este efeito, as empresas utentes recolher o acordo prévio da Sociedade Gestora e submeter à DRAOT um processo com vista à constituição de captação de águas subterrâneas.
- 4 -As empresas utentes ficam obrigadas a suportar os encargos que resultarem do estabelecimento das ligações das infraestruturas de abastecimento de água aos lotes.
Artigo 33.º — Distribuição de infraestruturas de água
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021