- 1 -As ligações das infraestruturas de drenagem de águas pluviais aos lotes serão efetuadas mediante utilização das infraestruturas de utilização coletiva previamente estabelecidas sob os arruamentos e passeios.
- 2 -As empresas utentes deverão observar a regulamentação e procedimentos em vigor no Concelho no que concerne às redes de drenagem de águas pluviais.
- 3 -As empresas utentes ficam obrigadas a suportar os encargos que resultarem do estabelecimento das ligações das infraestruturas de drenagem de águas pluviais aos lotes.
Artigo 35.º — Infraestruturas de drenagem de águas pluviais
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021