A entidade promotora da Zona Industrial poderá requerer, ulteriormente, o licenciamento do mesmo como Área de Localização Empresarial, se estiverem reunidas todas as condições para o efeito, nos termos da legislação então em vigor.
Artigo 39.º — Licenciamento da Zona Industrial como Área de Localização Empresarial
Vigente desde: 09/06/2021
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Em vigor desde 09/06/2021